CNI defende priorização de 79 ações de interesse
FELIPE SAMPAIO/SCO/STF - 22/02/2021
CNI defende também que a Corte acelere análises referentes ao ICMS de combustíveis e aos seguros para o transporte de cargas
BRASÍLIA | Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
27/02/2024 – 00H01
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nesta terça-feira (27) a Agenda Jurídica da Indústria, documento em que defende que o STF (Supremo Tribunal Federal) priorize, entre outras ações, o julgamento da isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor em remessas postais destinadas a pessoas físicas no Brasil.
A ação foi protocolada na Corte pela CNI e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e, caso a ação seja julgada procedente, as empresas estrangeiras deixarão de ser favorecidas em alíquotas de imposto de importação de bens de pequeno valor.
De acordo com a CNI, com o crescimento do comércio eletrônico e das importações de pequeno valor, essas compras passaram a ter impacto na economia. A confederação argumenta que a isenção (ou alíquota 0%) do imposto nessas transações favorece os produtos estrangeiros, em detrimento dos produtores e comerciantes nacionais
A CNI pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da isenção/alíquota zero sobre as remessas internacionais feitas a pessoas físicas com caráter comercial e habitual.
Plataformas internacionais de compras
A taxação de compras de produtos importados feitas em plataformas internacionacionais vem sendo discutida pelo Poder Executivo desde o primeiro semestre de 2023. A política nacional de importação de itens por pessoas físicas prevê que todas as compras desse tipo devem ser taxadas, mas uma norma, que pode ser revogada, estabelece a isenção para encomendas com valor de até US$ 50 (R$ 252), exclusivamente para as transações entre pessoas físicas.
A Receita Federal, que fiscaliza a entrada das importações no país, notou que muitas encomendas vindas da China e de outras nações orientais tinham pessoas físicas como remetente, mas pareciam ser compras feitas em ecommerces, suspeita que foi investigada.
Ao mesmo tempo, lojas do varejo nacional começaram a pressionar o governo por uma concorrência mais justa. Elas alegam que, sem impostos, as empresas estrangeiras conseguem ter preços mais baixos, o que não é possível para os empresários locais, que lidam com uma alta carga tributária.
Outros julgamentos de interesse da CNI
Além da tributação de importações de baixo valor, a Agenda Jurídica da Indústria reúne 79 ações de interesse do setor industrial que tramitam no STF. Ao todo, são 20 processos de autoria da CNI, 27 em que a entidade é parte interessada e outros 32 em que a confederação atua como observadora por envolver tema de interesse da indústria.
Entre eles estão os julgamentos das novas regras para a contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas e da proibição de aproveitamento e manutenção do crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das etapas anteriores às saídas de combustíveis.
No caso do ICMS, caso a ação seja julgada procedente, será permitido o aproveitamento do crédito de imposto de etapas anteriores às saídas dos combustíveis indicados. Para a CNI, as cláusulas em questão tornam o imposto cumulativo, tendo como efeito direto a majoração do preço do combustível comercializado ao consumidor final.
A confederação argumenta que na medida em que onera toda a cadeia econômica dos produtos, o novo regime favorece ao produto importado, além de distorcer as condições de concorrência, do ponto de vista tributário, entre a empresas grandes e pequenas.
Na ação sobre a as novas regras para a contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas, a CNI pede o fim da exclusividade da contratação do seguro pelo transportador. Para a confederação, as novas regras inviabilizam o regime de contratação de seguros para o transporte rodoviário de cargas até então vigente, mais adequado para acomodar as diferentes realidades do mercado.
Fonte: https://noticias.r7.com/brasilia/industria-quer-que-stf-priorize-julgamento-da-isencao-de-impostos-para-importacoes-de-pequeno-valor-27022024